ADI 7187 pretende declaração do STF sobre trancamento do protocolo eMEC

Esta banca de advogados, especialista em direito educacional, discute em diversas ações a ilegalidade do trancamento do protocolo eMEC especificamente para abertura de novos cursos de graduação de medicina.

 

Recentemente, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB, assessorado juridicamente pela Patriota e Dantas Advogados, peticionou ao STF na ADI 7.187 . Há uma forte divergência no setor educacional sobre a constitucionalidade do art. 3°, seu caput, incisos e parágrafos da Lei n.° 12.871/2013, que traz os critérios de autorização para o funcionamento de cursos de medicina. Inclusive, há desentendimentos sobre as condutas administrativas tomadas pelo Ministério da Educação para dar cumprimento a essa norma com a edição dos “editais de chamamento público” e também da Portaria MEC n.° 328/2018.

Sob o entendimento do CRUB, a regra legal é inconstitucional, pois viola vários princípios constitucionais. Ademais, durante o período de vigência dessa Lei n.° 12.871/2013, existem indicativos de que a Administração Pública auxiliou diretamente na consolidação dos grandes grupos empresariais educacionais em operação no país em detrimento da demais IES, na medida em que a interiorização dessas empresas contando já com a oferta do curso de graduação em medicina reduziu sensivelmente o risco empresarial delas, além de favorecer uma forte geração de caixa.