Pagamento do Piso de Enfermagem às Entidades Filantrópicas

A Emenda Constitucional nº 127 altera o texto da Constituição Federal para assegurar que o superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurado ao final de cada exercício, poderá ser destinado às entidades filantrópicas para pagamento do piso nacional de enfermagem, entre os anos de 2023 a 2027.

 

Além disso, determina que os recursos vinculados ao Fundo Social criado sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e outros componentes da área do pré-sal, também poderão ser utilizados como fonte complementar.