Saiba sobre a Medida Provisória nº 1.075 de 2021 ou MP do PROUNI

Na terça-feira (12/04/2022), a MP n° 1.075 ou MP do PROUNI, foi aprovada na Câmara dos Deputados tomando por base o relatório do Deputado Federal Átila Lira (PP/PI).

As alterações na lei original trazem inovações e ajustes importantes, como a ampliação do público-alvo (abarcando alunos(as) da escola privada sem prejuízos à prioridade dos estudantes de instituições públicas). Além disso, há medidas de limitação de portabilidade/transferência de tais estudantes quando já cursaram 75% da graduação.

De outro lado, em relação às entidades beneficentes, existem problemas no art. 5°, caput, ao retirar as bolsas adicionais do cálculo do estoque de bolsas totais, justamente porque essas entidades ofertam uma quantidade elevada de bolsas opcionais para atingir a proporção total exigida delas, que é de 1 para 5.

Por fim, há um descolamento entre a Lei do PROUNI e a Lei Complementar n° 187/2021, na medida em que o cálculo para trabalhar a proporção de bolsas integrais previstas na primeira norma indica 1 bolsa integral para cada 10,7 alunos pagantes. No entanto, em relação às IES com CEBAS,  na forma da segunda lei citada, ainda permanece o fator anterior, 1 bolsa integral para cada 9 alunos pagantes.

É importante manter a interlocução com o Poder Legislativo para que sejam feitos os ajustes que atendam às diversas IES que integram a política pública do PROUNI.

Agora, a MP 1.075/2021, segue para votação no Senado Federal.

Aqui no nosso blog você encontra Nota Técnica da Patriota e Dantas Advogados que discute diversos aspectos da Lei do PROUNI, inclusive suas alterações pela MPv nº 1.075/2021, atento aos ruídos legislativos que atingem, num primeiro olhar, as entidades beneficentes que aderiram a essa política pública e, ainda, devem cumprir os requisitos do CEBAS, presentes na Lei Complementar n.º 187/2021.