Procedência da ADPF 706

O Setor de Educação tem agora um novo interlocutor para atuar perante o Supremo Tribunal Federal, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras.

A Corte Constitucional admitiu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF 706. O objeto é reparar uma controvérsia jurisprudencial nacional referente às determinações judiciais de descontos compulsórios e lineares de mensalidades, principalmente quando tais ordens sejam dadas sem produção de provas pelas partes, ou seja, vedou-se o julgamento por presunção.

Assim, argumentos genéricos como barateamento dos serviços educacionais em razão do ensino remoto durante a pandemia da COVID-19 ou simples alegação de perda de renda do estudante ou seu responsável financeiro não poderão ser considerados isoladamente pelo Poder Judiciário e demandarão provas mínimas que validem tais afirmações.

O STF considerou também o que se disse em sustentação oral, de que as Universidades, Centros Universitários e Faculdades são, todos eles, os maiores interessados em reter os estudantes, oferecendo descontos e bolsas de estudos, mas sem serem substituídas em sua autogestão pelo Poder Judiciário.