O Protagonismo das Instituições Comunitárias na Expansão do Ensino Médico: A Defesa do Edital MEC nº 15/2025
O setor de educação superior no Brasil atravessa um momento decisivo com a judicialização do Edital MEC nº 15/2025. No centro da disputa, travada na Ação Civil Pública nº 1143361-04.2025.4.01.3400, está a discussão sobre os critérios de expansão dos cursos de Medicina e o papel das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES). Atuando na defesa desse modelo, a ABRUC — que representa dezenas de universidades e centros universitários sem fins lucrativos em todo o país — solicitou seu ingresso formal no processo para defender a validade das regras estabelecidas pelo Ministério da Educação.
O ponto central da controvérsia reside na acusação de que o novo edital teria flexibilizado as exigências de infraestrutura para as instituições comunitárias. Contudo, a defesa apresentada pela ABRUC esclarece que não se trata de privilégio, mas do reconhecimento de uma natureza jurídica distinta. Diferente das entidades estritamente mercantis, as instituições comunitárias são regidas pela Lei nº 12.881/2013 e possuem um compromisso público não-estatal. Isso significa que todo o seu excedente financeiro é reinvestido na própria educação e seu patrimônio é revertido ao poder público ou entidades congêneres em caso de extinção, o que as coloca como parceiras naturais do Estado na prestação de serviços essenciais.
A petição reforça que o Edital nº 15/2025 estabelece um regime de responsabilidades rigoroso e adequado à realidade do SUS. Enquanto o setor corporativo muitas vezes busca a expansão baseada em ativos próprios para maximizar o valor de mercado, o modelo comunitário prioriza a integração com a rede pública de saúde local. No atual edital, as comunitárias são obrigadas a garantir parcerias com hospitais públicos na mesma cidade de sua sede, fortalecendo o atendimento regional e assegurando que a formação médica ocorra dentro da realidade do sistema público de saúde.
Além disso, a argumentação jurídica destaca a plena prerrogativa da União para gerir a política de cursos de Medicina. Conforme já sinalizado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos recentes, como o da ADC nº 81, cabe ao Poder Executivo a discricionariedade para desenhar os chamamentos públicos conforme o interesse social. A União agiu dentro de sua competência ao planejar uma expansão que valorize entidades com forte inserção regional e sem fins lucrativos, as quais historicamente atuam onde o mercado muitas vezes não chega.
Em suma, a atuação da ABRUC neste processo visa proteger um ecossistema educacional que não trata o ensino como mercadoria. A manutenção do edital é vista como um passo fundamental para garantir que a abertura de novas vagas de Medicina priorize a qualidade técnica e o impacto social, fortalecendo o SUS e assegurando que as instituições que reinvestem na sociedade brasileira continuem a ser protagonistas na formação dos novos médicos do país.
Disponibilizamos aqui a íntegra da petição protocolada pela ABRUC para que você possa entender, em detalhes, os fundamentos dessa defesa.
