Decisão na ADC 81, em tramitação conjunta com a ADI 7187, definirá regras para novos cursos de Medicina
Na matéria do Poder 360 você pode conferir como votam os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça na discussão sobre abertura de novos cursos de graduação em Medicina. Segundo a matéria, a Corte tem 8 votos para condicionar a abertura aos critérios estabelecidos pelo Mais Médicos com o seguinte placar do julgamento da liminar:
8 votos para que as novas vagas de cursos de medicina respeitem os critérios dos Mais Médicos:
Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e o presidente, Roberto Barroso;
1 voto para rever a política da Lei dos Mais Médicos:
André Mendonça.
Há, no entanto, duas propostas diferentes de modulação para a decisão liminar do decano que suspendeu a criação de novas vagas de medicina que ignorem os critérios estabelecidos pela lei. Eis o placar da modulação:
7 votos para manter a tramitação de processos administrativos que ultrapassaram a fase inicial de análise documental: Gilmar Mendes (relator), Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso;
2 votos para manter apenas as vagas em cursos de medicina já instalados: Edson Fachin e Rosa Weber.
Dyogo Patriota, assessor jurídico do Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras) – entidade autora da ADI 7187 – disse ao Poder360 que, embora a ação peça pela inconstitucionalidade do dispositivo, a questão que mais importa é a modulação dos efeitos da decisão. O mecanismo serve, segundo Dyogo, para abrandar os efeitos de um “mau comportamento” do MEC. A conduta negligente do ministério é vista desde 2014, com a publicação de editais com chamamentos públicos para a instalação de cursos de medicina que dão “proeminência” a questões financeiras a acadêmicas. Na ADI 7187, a autora argumenta que a lei criou condições de interpretação ampla para a criação de programas e ações necessárias à oferta do curso médico. Afirma que as universidades interiorizadas foram “atropeladas” pelo Ministério da Educação, o que resultou numa política de interiorização que se demonstrou muito falha e injusta.
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A matéria foi escrita por Natália Veloso e Bruna Aragão, em 25.mai.2024.