Nova reportagem do Gazeta do Povo destaca novas regras do MEC para cursos de Medicina: privilégio ou distinção legítima de regimes jurídicos?
O tema da regulação de cursos de Medicina continua gerando amplo debate na imprensa nacional. Após a publicação exclusiva d’O Globo sobre o edital que facilita a abertura de cursos por instituições comunitárias, a Gazeta do Povo trouxe (07/11) nova reportagem aprofundando os diversos pontos de vista sobre o edital para autorização de novos cursos médicos para IES com hospitais próprios e IES comunitárias conveniadas com hospitais públicos de grande porte.
O debate esquentou: As novas regras do MEC voltaram a gerar forte embate no ensino superior privado. Associações como ABMES e Amies criticam o que chamam de “desequilíbrio regulatório“, alegando que o edital 15/2025 favorece instituições sem fins lucrativos e viola a livre concorrência.
O que mudou? O edital 15/2025 flexibilizou regras para instituições comunitárias, permitindo parcerias com hospitais públicos municipais sem necessidade de CNPJ único, e dispensando contrapartida financeira obrigatória de 10% do faturamento do curso. Além disso, há prazos estendidos para implantação de residências médicas.
A crítica das instituições com fins lucrativos: A ABMES pede que os mesmos critérios flexibilizados sejam estendidos a todas as instituições privadas. Já a Amies defende o contrário: que as regras mais rígidas também valham para as comunitárias. Segundo Priscila Planelis (Amies), “não há justificativa técnica ou jurídica” para a prioridade, pois todas as instituições oferecem benefícios à comunidade.
A defesa do MEC e das comunitárias: O MEC sustenta que o tratamento diferenciado é legalmente justificado, pois as ICES possuem “natureza sui generis” e função social diferenciada, o que permite parcerias com o poder público para serviços de interesse público na área da saúde.
Dr. Dyogo Patriota, assessor jurídico da ABRUC e especialista em Direito Educacional da Patriota e Dantas Sociedade de Advogados, foi ouvido tanto pela Gazeta do Povo quanto pelo Globo, reafirmando que não há vantagens indevidas, mas sim regimes jurídicos distintos. “As comunitárias buscam superávit, mas não vivem pelo lucro, reaplicam tudo em seus custos e em seu objetivo institucional. O comunitarismo não é só um nome, mas é um ramo de pessoas jurídicas (associações e fundações) que devem ser, por disposição constitucional e legal, a primeira opção para implementação de políticas públicas em diversas áreas, entre elas educação, saúde e assistência social.“
Patriota também destacou que as instituições privadas têm facilidades que as comunitárias não possuem: “Elas podem buscar leitos SUS fora da sua cidade, se conveniando com hospitais públicos ou privados. Ao contrário, as comunitárias só podem se conveniar com hospitais públicos de grande porte (400 leitos ou mais) e devem cumprir todos os requisitos na sua cidade sede.”
Um mercado bilionário em disputa, com diferentes visões sobre isonomia, função social e políticas públicas de saúde e educação ganhando destaque na mídia nacional.
Quer entender os aspectos jurídicos dessa polêmica? Leia a matéria completa na página da Gazeta do Povo
