Julgamento no STF do RE n.° 1.008.166 sobre estabelecimento estudantil para crianças entre zero e seis anos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pela obrigatoriedade de fornecimento imediato de vaga em estabelecimento estudantil para crianças entre zero e seis anos.
A matéria chegou ao STF, que concedeu “repercussão geral” (RE n.° 1.008.166).
O julgamento está pautado para hoje (21/09/2022), 14h.