Gestantes retornam ao trabalho presencial com novas regras

Especialista em direito trabalhista explica direitos das gestantes na retomada do trabalho durante a pandemia da covid-19. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que muda as regras sobre o afastamento de grávidas. A advogada Ana Paula Bertei Fainello explica os principais impactos dessa mudança, que já está valendo desde a última semana.

De acordo com a lei, a gestante que completou o ciclo de vacinação já deve retornar ao trabalho presencial. Segundo os órgãos de saúde, a imunização completa é obtida 14 dias após a segunda dose. A terceira é considerada como reforço.

Já a gestante que ainda não está completamente imunizada deve permanecer afastada do trabalho presencial. “Essa funcionária poderá desempenhar as mesmas funções em home office; ou o empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral”, explica. A volta ao trabalho dessa funcionária está assegurada na antiga função.

Segundo Ana Paula, a gestante que não está totalmente imunizada só deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: depois do encerramento do estado de emergência de saúde pública ou se optar por não se vacinar, desde que assine um termo de responsabilidade.

Casos de demissões não se aplicam à gestante

A advogada explica que a Justiça vinha manifestando entendimento no sentido de que o empregado que não queira se imunizar para prevenir a Covid-19 pode ser dispensado por justa causa, porque estará colocando a vida dos demais colegas em risco. “Com a nova lei, entendemos que esse pensamento não pode ser aplicado à gestante, posto que a norma deixa claro que, caso não queira se imunizar, poderá assinar um termo de responsabilidade e retornar à atividade presencial.

Sobre a lei aprovada

O PL 2.058/2021 previa a possibilidade de retorno ao trabalho da gestante totalmente imunizada ou daquela que não queria se imunizar e assinasse um termo de responsabilidade. Para os casos em que natureza do trabalho fosse incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, a empregada gestante teria sua situação considerada como gravidez de risco até completar a imunização e receberia, em substituição à sua remuneração, o salário-maternidade. Mas o Presidente da República vetou esse ponto.

Assim, por enquanto, a empregada que não puder retornar ao trabalho e não tiver como realizar as atividades a distância, o pagamento deverá ser assumido pelo empregador e o período não será considerado como salário maternidade. Se o Congresso Nacional não derrubar o veto presidencial e os empregadores não ingressarem na Justiça, a situação permanecerá como está, com o patrão sendo o responsável pelo pagamento da grávida que não puder retornar ao trabalho.

Saiba mais

A lei anterior, de nº 14.151, de 12 de maio de 2021, dizia que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, toda e qualquer gestante, independente do estado de saúde, deveria ficar afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Portanto, o trabalho presencial das grávidas estava proibido por lei. Para o home office, não havia problema. Quando o trabalho da gestante era incompatível com o home office, como por exemplo, os empregadores não tinham como exigir o trabalho das gestantes e deveriam pagá-las, porque a lei dizia ‘sem prejuízo da remuneração’.

“Muitas empresas, que entendiam que essa conta não deveria ser paga por elas e sim pelo Estado, ingressaram com ações na Justiça pedindo que, nestes casos, o período de afastamento fosse considerado como salário maternidade. Se assim fosse considerado, os empregadores poderiam compensar os valores que pagaram às gestantes com a quantia que eles devem a título de contribuições previdenciárias à Previdência Social – INSS – (exatamente como acontece com o salário maternidade)”, explica Ana Paula.

Muitas empresas ganharam liminares, mas o assunto só será pacificado com o trânsito em julgado das decisões que julgarem o mérito das ações.