Tema Repetitivo 1.127 do STJ: Educação de Jovens e Adultos
Confere nossa publicação acima sobre o Tema 1.127-STJ, que diz:
“É ilegal menor de 18 anos antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior.”