Novas Regras para o Ensino de Enfermagem: Entenda a Portaria MEC nº 921 e seus Impactos no Setor
Em um movimento recente que promete reconfigurar a oferta de cursos na área da saúde, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 921, introduzindo conceitos jurídicos novos e gerando debates intensos sobre a regulação do setor de educação superior.
Neste vídeo informativo, o Dr. Dyogo Patriota analisa os principais pontos da norma e alerta sobre possíveis quebras de isonomia e práticas anticoncorrenciais.
O que muda com a Portaria MEC nº 921?
A nova norma cria institutos que, segundo a análise jurídica de nossa banca, carecem de previsão legal explícita: o credenciamento prévio e a autorização provisória de curso. Essas medidas focam especificamente na transição de cursos de Enfermagem da modalidade a distância (EAD) para a modalidade presencial.
Critérios para a Autorização Provisória:
De acordo com o novo regramento, instituições podem obter autorização provisória para cursos presenciais de enfermagem desde que: Possuam polos EAD com, no mínimo, 40 alunos matriculados; Não possuam Campus sede ou fora de sede nas localidades desses polos; Cumpram os requisitos do Decreto nº 12.456 e portarias correlatas.
Alerta: Risco de Monopólio e Inconstitucionalidade
A análise destaca uma preocupação central: a concentração de mercado. Atualmente, 98,9% do mercado de Enfermagem EAD é dominado por apenas 13 grandes grupos, sendo que dois deles detêm 80% das matrículas. A Portaria, ao estabelecer critérios que favorecem quem já possui polos EAD, pode acabar fomentando o monopólio e criando barreiras para outras instituições, configurando uma prática anticoncorrencial.
Além disso, questiona-se a constitucionalidade de dispositivos onde o Ministério da Educação parece “dispensar a si mesmo” da função essencial de regular e fiscalizar previamente as instituições antes de autorizar o funcionamento presencial de cursos tão sensíveis