CARF afastou a incidência de responsabilidade tributária solidária de sócio apenas pelo fato de ser sócio

A 3° Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em decisão no processo 13819.723481/2014-66, entendeu que para que haja incidência de responsabilização tributária solidária de sócio será necessário a apresentação de provas das condutas individualizadas de cada um, por parte da Receita Federal.