Medida Provisória do PROUNI
A Medida Provisória 1.075/2021, que trata sobre ampliação do acesso de estudantes às bolsas de estudo do PROUNI, foi aprovada no Senado Federal, mas com modificações que acatam também pontos sugeridos por esta banca de especialistas em direito educacional e que impactam às Instituições de Ensino Superior, principalmente aquelas que possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) em vigor.
Há uma preocupação entre o distanciamento das regras desse programa público de bolsas em contraposição as que preveem os requisitos para concessão ou renovação do certificado.
Dois exemplos explicam isso:
a. As bases de cálculos de bolsas integrais obrigatórias não são mais idênticas, pois enquanto as IES em geral precisam apenas ofertar 1 bolsa integral para cada 10,7 alunos pagantes, as entidades certificadas tem uma base de cálculo maior, equivalente a 1 bolsa de estudo integral para cada 9 alunos pagantes;
b. O art. 21 da LC 187/2021 faz referência ao conhecido art. 11 da Lei do PROUNI (Lei 11.096/2021), mas tal dispositivo foi revogado.
É relevante, portanto, a inclusão do art. 10-A (na Lei do 11.096) por estabelecer que a instituição de ensino superior considerada entidade beneficente de assistência social poderá gozar do benefício de ampliação do número de vagas em seus cursos, no limite da proporção de bolsas integrais e parciais oferecidas por curso e turno, podendo, nos termos do art. 11-A, aderir ao programa público para seleção dos estudantes, caso em que deverá respeitar a legislação específica para entidades beneficentes que atuem na área de educação e a legislação do próprio PROUNI.
Essa previsão é extremamente alinhada aos interesses das entidades beneficentes, uma vez que precisam ofertar bolsas em número muito mais elevado às definidas no termo de adesão do PROUNI, porque a proporção-alvo para elas é de 1 bolsa para cada 5 alunos pagantes, motivo pelo qual, na maioria das vezes, têm um estoque alto de “bolsas adicionais ou não obrigatórias”.
A MP do PROUNI foi aprovada na Câmara dos Deputados em 03/05 e segue para sanção presidencial.
Você pode acompanhar todo o histórico dessa MPv aqui, nas nossas publicações.