Curso Entidades Filantrópicas: legislação, contabilidade e jurisprudência constitucional
INSCRIÇÕES
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Ementa de curso:
O que caracteriza a “entidade filantrópica” e/ou “beneficente de assistência social”? Vistas como integrantes do Terceiro Setor, é possível uma imprecisão conceitual nesse senso comum, porque diversas outras entidades estão ali presentes sem necessariamente terem essa qualificação.
Diferentemente das filantrópicas ou beneficentes, há outros tipos de instituições que integram o Terceiro Setor facilmente reconhecidas pelo público em geral, como igrejas e sindicatos, pois suas finalidades religiosas e de defesa das relações de trabalho assim as definem. No entanto, é polêmico precisar o critério qualitativo que conceitua uma entidade como filantrópica. Segundo o Supremo Tribunal Federal, esse elemento fundamental seria o instituto das contrapartidas.
Justamente por isso, no presente curso pretende-se [1] abordar a historiografia da chamada rede de filantropia no Brasil, sua normatização, inclusive a constitucionalização de suas regras; [2] o papel das contrapartidas, sua contabilização e os meios de provas, entre os quais a contabilização das gratuidades, [3] a jurisprudência recente, inclusive de controle de constitucionalidade.
Programa do curso:
História de filantropia. Terceiro Setor. Constituição de 1988. Fundações e Associações. Legislação correlata. Institutos da Imunidade e isenção. Conceito constitucional de entidades beneficentes de assistência social. Exigências de contabilidade regular conforme os marcos legais. ITG 2002 (R1)/CFC. Reflexos da contabilidade no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) decorrentes da escrituração contábil digital (ECD) e escrituração fiscal digital (EFD). Conceito de contrapartidas. Nova legislação complementar e tarifação de provas.